TJRJ - 0808490-39.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:33
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão de débito
-
30/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808490-39.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
A parte autora não compareceu à audiênciapara a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, não obstante haver sido intimada para tanto (id.113103158).
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Intime-se para recolhimento das custas.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 07:38
Audiência Conciliação não-realizada para 15/04/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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16/04/2024 07:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 18:59
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
30/11/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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