TJRJ - 0808748-32.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808748-32.2023.8.19.0210 EXEQUENTE: SANDRA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias úteis sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC/15.
Permanecendo inerte a referida parte e, devidamente certificado nos autos, traga a parte autora a planilha discriminada e atualizada do valor que pretende executar.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808748-32.2023.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808748-32.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00543131 APELANTE: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA OAB/SP-216045 APELADO: SANDRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: JONE SILVEIRA SILVA OAB/RJ-117588 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
AFILIAÇÃO NÃO RECONHECIDA.
DESCONTOS INDEVIDOS.I.
Caso em exame: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral em que alega a autora a existência de descontos em seus proventos realizados pelo réu, referente à "Contribuição CINAAP", no valor de R$ 29,39, não autorizado ou contratado.
A sentença declarou a inexistência do vínculo e condenou o réu a restituir os valores na forma dobrada, bem como a pagar danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Apelo do réu, aduzindo a legitimidade da contratação e dos descontos, com o escopo de obter a improcedência dos pedidos, além de obter o benefício da gratuidade de justiça, por se tratar de associação sem fins lucrativos com a finalidade de auxiliar pessoa idosa.II.
Questão em discussão: Analisar se estão presentes os requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Verificar se trata de relação regida pelo CDC, se houve regularidade da contratação do benefício e seus descontos.
III.
Razões de decidir: A relação estabelecida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, considerando que, apesar de ser uma associação de aposentados e pensionistas, o réu atua no mercado de consumo, intermediando serviços que serão disponibilizados a seus associados.
Negando o autor a contratação, caberia ao réu demonstrar a autenticidade da transação, mas não o fez.
Falha na prestação do serviço.
Dever de reparação.
Dano material comprovado pelos descontos nos proventos.
Os descontos indevidos ocorreram após 30/03/2021, marco estabelecido no julgamento dos ERESP Nº 1.413.542.
A restituição deve ocorrer na forma dobrada, já que realizadas cobranças sem suporte contratual, afastando a boa-fé objetiva, não havendo, no caso concreto, comprovação de erro justificável.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória mantida, eis que fixada de acordo com as especificidades do caso concreto.IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.Artigos legais e precedentes: Art. 14, § 3º do CDC.
ERESP Nº 1.413.542. 0015805-79.2019.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 13/03/2025 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808748-32.2023.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808748-32.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00543131 APELANTE: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA OAB/SP-216045 APELADO: SANDRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: JONE SILVEIRA SILVA OAB/RJ-117588 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
24/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS SILVA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 01:26
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JONE SILVEIRA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JONE SILVEIRA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de JONE SILVEIRA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 02:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *76.***.*09-03 (AUTOR).
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02/05/2023 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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