TJRJ - 0803883-87.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:05
Publicação
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12/09/2025 18:14
Remessa
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12/09/2025 18:12
Ato ordinatório
-
12/09/2025 15:15
Conclusão
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12/09/2025 15:14
Documento
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803883-87.2023.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803883-87.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00445751 APELANTE: HELENICE RODRIGUES MESSNER NEVES ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: DR(a).
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP-248970 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECUSAL INDEFERIDO.
INÉRCIA.
CARÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame1.
Trata-se de recurso de apelação com vistas a reformar decisão que deferiu o pleito liminar de busca em apreensão no bojo dos autos de origem.II.
Questão em discussão 3.
Cinge-se a controvérsia recursal acerca dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, a saber, o recolhimento do preparo.? III.
Razões de decidir4.
Interposição do recurso sem o recolhimento das custas processuais, tendo a apelante formulado pedido de concessão de gratuidade de justiça no bojo da peça recursal, o qual foi indeferido.
Oportunizado prazo para a devida regularização, na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Inércia da apelante.
Caracterização de deserção, o que impede que o mérito recursal seja apreciado, na forma do artigo 932, III, do CPC, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal.
Precedentes.IV.
Dispositivo: RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2025 12:48
Documento
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28/08/2025 07:47
Conclusão
-
26/08/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 015.
APELAÇÃO 0803883-87.2023.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803883-87.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00445751 APELANTE: HELENICE RODRIGUES MESSNER NEVES ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: DR(a).
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP-248970 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
14/08/2025 14:10
Inclusão em pauta
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08/08/2025 15:25
Pedido de inclusão
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05/08/2025 18:23
Conclusão
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05/08/2025 18:22
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803883-87.2023.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803883-87.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00445751 APELANTE: HELENICE RODRIGUES MESSNER NEVES ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: DR(a).
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP-248970 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, e determino a intimação da recorrente, para que realize o recolhimento do devido preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 101, §2º, do CPC, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Após, voltem conclusos. _________________________________________________________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar, Sala 107 B, Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021)-3133-5398 - E-mail: [email protected] (Secretaria) (7) -
30/06/2025 14:10
Não-Concessão
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 11:05
Conclusão
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30/05/2025 11:00
Distribuição
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30/05/2025 06:01
Remessa
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30/05/2025 05:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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