TJRJ - 0854541-05.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:54
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 22:50
Confirmada
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13/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0854541-05.2024.8.19.0001 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0854541-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00073973 RECTE: WILLIAN DE AZEVEDO ALMEIDA ADVOGADO: NATALIA FONSECA DE CARVALHO OAB/RJ-229697 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953.
Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente, por seus próprios fundamentos.
Condenada a parte recorrente em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
04/08/2025 14:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 19:02
Inclusão em pauta
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18/07/2025 08:21
Conclusão
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09/07/2025 11:30
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0854541-05.2024.8.19.0001 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0854541-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00073973 RECTE: WILLIAN DE AZEVEDO ALMEIDA ADVOGADO: NATALIA FONSECA DE CARVALHO OAB/RJ-229697 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI DESPACHO: Ao Ministério Público. -
23/06/2025 09:47
Mero expediente
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12/06/2025 13:06
Conclusão
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12/06/2025 13:03
Distribuição
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12/06/2025 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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