TJRJ - 0854956-56.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GARCIA DE MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0854956-56.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LOPES GARCIA DE MEDEIROS CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de ação de indenização de seguro DPVAT interposta por RAFAEL LOPES GARCIA DE MEDEIROS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., em razão de acidente de veículo automotor ocorrido em 05.07.2022.
Como é sabido, a Caixa Econômica Federal passou a ser a responsável pela gestão e operacionalização das indenizações referentes ao seguro obrigatório DPVAT envolvendo vítimas de acidentes automobilísticos a partir de 01.01.2021, conforme prevê o Contrato nº 02/2021 celebrado entre a SUSEP e a aludida instituição financeira.
Veja-se o que diz a Cláusula Primeira do Contrato nº 02/2021, já com a redação dada pelo primeiro aditivo: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de gestão e operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT, relativas aos acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, envolvendo, nos limites do objeto deste contrato:” Diante deste prisma, considerando que o sinistro ocorreu em julho de 2022, verifica-se a ilegitimidade da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. para figurar no polo passivo, conforme apontada pela própria em sua contestação de IE 60301321.
Isto posto, JULGO EXTINTOo processo, consoante o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça que já concedida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto - 
                                            
01/07/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GARCIA DE MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GARCIA DE MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
 - 
                                            
24/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2023 21:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/01/2023 21:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/11/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2022 15:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
24/10/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
 - 
                                            
24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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