TJRJ - 0800749-73.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:20
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800749-73.2023.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0800749-73.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01036665 APELANTE: AMANDA VIEIRA MARQUES ADVOGADO: IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ OAB/RJ-207829 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA EXAME.
DANO MORAL CONFIGURADO.1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização por danos morais, em cuja peça inicial pretende a autora a condenação da ré a custear integralmente o Teste Molecular para a definição de possível malignidade do nódulo da tireoide, haja vista ser necessário para determinar o tipo de tratamento e, ainda, a condenação ao pagamento de reparação pelos danos morais sofridos.2.
Sentença de parcial procedência.3.
Recurso da autora.4.
No que respeita ao dano moral, observo referir-se aos direitos da personalidade, como, entre outros, o direito à dignidade da pessoa humana e à garantia da saúde, e está configurado na espécie, haja vista angústia e sofrimento, além de mal-estar que supera o simples aborrecimento cotidiano, causados ao demandante em razão da negativa do exame necessário ao seu tratamento de saúde, que somente foi possível após o deferimento da tutela de urgência.Trata-se, outrossim, de entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça, consolidado por meio da súmula nº 339.5.
No que se refere à fixação da verba compensatória, devem ser observados os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, a par de compensar o ofendido sem gerar o seu enriquecimento ilícito.
Assim, entendo que a verba indenizatória deve ser fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), com a observância dos aludidos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a par dos parâmetros usualmente adotados por este e.
TJRJ, em casos semelhantes ao presente.6.
Recurso a que se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
18/12/2024 20:38
Documento
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18/12/2024 18:13
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Provimento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 13:08
Inclusão em pauta
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28/11/2024 21:50
Remessa
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** 447.
APELAÇÃO 0800749-73.2023.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0800749-73.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01036665 APELANTE: AMANDA VIEIRA MARQUES ADVOGADO: IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ OAB/RJ-207829 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
12/11/2024 13:08
Conclusão
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12/11/2024 13:00
Distribuição
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12/11/2024 10:28
Remessa
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12/11/2024 10:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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