TJRJ - 0806737-59.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GEORGE DANILO RODRIGUES BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de GEORGE DANILO RODRIGUES BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806737-59.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A ID 197708485: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Réu em face do Projeto de Sentença homologado, sob o argumento de que há omissão no julgado no que diz respeito ao acordo extrajudicial entabulado entre as partes.
Assiste razão ao Embargante.
Verifica-se que, de fato, consta minuta de acordo celebrado entre as partes no ID 192575867, anterior ao Projeto de Sentença homologado, e que não foi apreciada por este Juízo.
Diante do exposto, conheço por tempestivos e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos, com o fito de ANULAR a homologação do projeto de sentença, passando a proferir novo julgamento a seguir: “HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre o Autor e o Réu no ID 192575867, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.” Intimem-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:57
Homologada a Transação
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13/06/2025 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 21:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 23:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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19/05/2025 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/05/2025 17:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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