TJRJ - 0806865-46.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:27
Não recebido o recurso de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (RÉU).
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25/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SOLANGE BERION DE CASTRO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806865-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE BERION DE CASTRO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/04/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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