TJRJ - 0821550-74.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821550-74.2023.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERONICA VIANA DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO GABRIEL DE OLIVEIRA, TATIANE GABRIEL DE OLIVEIRA, CARLOS IVO VIANA DE OLIVEIRA FALECIDO: CARLOS ALBERTO GABRIEL DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Conforme se depreende da análise das certidões de ids. 79451843, 121351485 e 179286033, à época do falecimento, CARLOS ALBERTO GABRIEL DE OLIVEIRA, que era solteiro, deixou 4 filhos, todos habilitados à pensão por morte junto ao órgão previdenciário a que era vinculado.
Considerando que, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto ao órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado, JULGO PROCEDENTE o pedido, que obteve pronunciamento favorável da Fazenda Pública Estadual, para autorizar os requerentes a procederem ao levantamento de suas cotas-partes da importância informada no id. 142246797, no equivalente a 1/4 (um quarto) para cada um, o que faço com base no art. 487, I, do CPC.
Expeçam-se os competentes mandados de pagamento.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS Juiz Substituto -
26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA CARDOZO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:45
Juntada de petição
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03/09/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA CARDOZO em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:51
Outras Decisões
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10/04/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 22:09
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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