TJRJ - 0815058-35.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815058-35.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATACADAO DAS CALCINHAS DE CABO FRIO LTDA REPRESENTANTE: ELIZETE DA COSTA MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenação da parte ré a efetuar o pagamento de R$ 1.896,35, a título de lucro cessante, e compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Index 157217009, custas judiciais recolhidas.
Index 160662348, contestação.
Index 162166828, réplica.
Index 178507024, a parte autora requereu em provas a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunha.
Index 179395818, a parte ré não requereu provas. É O RELATÓRIO.
As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o seguinte: 1) a falha na prestação do serviço pela parte ré no que tange à interrupção do fornecimento de energia; 2) a duração do período em que foi interrompido do fornecimento de energia; 3) a existência de violação extrapatrimonial, sua extensão e responsabilidade pela indenização pela parte ré; 4) a existência de valores a serem adimplidos pela ré a título de lucros cessantes.
Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, ante a hipossuficiência técnica do consumidor e considerando a verossimilhança das alegações autorais.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Muito embora as partes já terem se manifestado em provas, deve ser aberto novo prazo à parte ré, agora tendo conhecimento sobre a inversão do ônus da prova, isso em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para se evitar surpresa para parte demandada.
Nesse sentido, destaco a jurisprudência do E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RJ: " APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO DE ACIDENTE SOFRIDO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO METRÔ.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFORME O ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AUTOR QUE PUGNOU NA PETIÇÃO INICIAL E EM MANIFESTAÇÃO POSTERIOR PELA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
MAGISTRADO QUE, SEM PROFERIR DESPACHO SANEADOR, INDEFERIU O REQUERIMENTO NA SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTE A DEMANDA.
AUTOR QUE FOI SURPREENDIDO COM O JULGADO.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 375 DO CPC/2015.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É MATÉRIA DE INSTRUÇÃO, E NÃO DE JULGAMENTO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 91 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO AO RECURSO. (0167464-80.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 23/11/2022 - QUARTA CÂMARA CÍVEL).
Intime-se a parte ré para que diga, no prazo de 5 dias, se possui outras provas a produzir.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Sendo juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
Intimem-se na forma do art. 357, §1º do CPC.
Após, com a fluência do prazo, certifique-se e voltem conclusos para apreciar eventual pedido de outras provas.
INTIMEM-SE.
CABO FRIO, 13 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNI BARCELOS CALDAS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:28
Determinada a citação de #Oculto#
-
21/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007197-06.2021.8.19.0021
Paulo Cesar Souza Dias
Decolar. com LTDA.
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2021 00:00
Processo nº 0008782-92.2018.8.19.0023
Renato da Silva Rego
Andre Albuquerque dos Santos
Advogado: Itamar Jose do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2018 00:00
Processo nº 0038273-55.2019.8.19.0203
Espolio de Cleber Huche Y Serabiano
Carvalho Hosken S A Engenharia e Constru...
Advogado: Felipe Cruz Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00
Processo nº 0804514-59.2024.8.19.0052
Associacao Amigos do Parque Andrea - Amp...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Coutinho Veneno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 14:51
Processo nº 0035206-33.2024.8.19.0001
Pinheiro &Amp; Pereira Advogados
Supervia
Advogado: Renata Fernanda Pinheiro da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 00:00