TJRJ - 0817825-28.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DA SILVA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 08:06
Juntada de petição
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
23/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:19
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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08/06/2025 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DA SILVA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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05/05/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 16:45
Juntada de petição
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03/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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