TJRJ - 0001148-57.2021.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:26
Juntada de documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a necessidade de readequação de pauta do juízo, REDESIGNO audiência para o dia 14/05/2025, às 14h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, quando o acusado será interrogado ao final. /r/r/n/nA audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL. /r/r/n/nSe o réu estiver preso e se não houver oposição da Defesa, a participação do réu será feita remotamente, do estabelecimento de privação de liberdade em que se encontra.
Fica a Defesa intimada de que eventual oposição à participação do réu por videoconferência deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão. /r/r/n/nESCLAREÇO que a possibilidade de comparecimento telepresencial, ressalvada determinação expressa em sentido diverso, aplica-se exclusivamente ao réu preso, BEM COMO, às partes, testemunhas e vítimas com endereço fora da Comarca, com fulcro no Ato Normativo 16/2024. /r/r/n/nDISPOSIÇÕES RELATIVAS À AUDIÊNCIA. /r/r/n/n1.
INTIME(M)-SE pessoalmente o(s) acusado(s). /r/r/n/n2.
Fica a Defesa informada de que as testemunhas abonatórias ou de caráter poderão prestar declarações por escrito.
Tais declarações terão o mesmo valor que têm as declarações orais. /r/r/n/n3.
INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s)/vítima(s).
Para aquelas residentes fora da Comarca, EXPEÇA-SE mandado de intimação informando o link para acesso à audiência no dia e horário designado. /r/r/n/nConsiderando o Ato Normativo 16/2024, ESCLAREÇO que depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas com endereço fora da Comarca serão realizados por videoconferência, nos termos do art 453, §1, do CPC, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, dispensada a expedição de carta precatória no Estado do Rio de Janeiro.
Quando se tratar de endereço fora do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser expedida carta precatória para intimação, informando o link para acesso à audiência no dia e horário designado. /r/r/n/nPara acesso, basta copiar e colar ou digitar, na barra de endereços de seu navegador, o seguinte caminho: /r/r/n/nhttps://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZGVlODE0Y2QtNDAwMC00ZmE3LThkNzgtYWEzNDRkNjk1ZTYz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ffdfe139-6870-4548-9340-b693a7ccb2dd%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deep /r/r/n/nPara o envio de e-mail com o link, deverão os patronos informar o nome e endereço eletrônico do destinatário, mediante petição nos autos, e providenciar contato com a serventia ([email protected]) para o mais célere cumprimento. /r/r/n/nCom fundamento no princípio da cooperação recíproca, solicito aos patronos que repassem o link para seus assistidos e testemunhas, reforçando as presentes orientações, a fim de que não haja frustração do ato e necessidade de redesignação da audiência, sendo certo que a intimação poderá ser feita pelo juízo, devendo o cartório expedir mandado de intimação informando o link para acesso, independentemente de conclusão. /r/r/n/nSaliento que as partes e respectivas testemunhas poderão valer-se do mesmo computador ou dispositivo que seus patronos, que deverão zelar, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade profissional, pelo sigilo dos depoimentos. /r/r/n/n4.
Se o réu estiver preso, FAÇA(M)-SE a requisição(/comunicação pertinente, inclusive com oportuna remessa do link . /r/r/n/n5.
Se necessária for a requisição de Policial Militar para que participe da audiência, na forma prevista no art. 221, §2º, do CPP, assim como se necessária for a participação de servidor público (art. 221, §3º, do CPP). /r/r/n/n6.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. -
19/05/2025 15:45
Expedição de documento
-
16/05/2025 14:59
Despacho
-
14/05/2025 04:01
Documento
-
14/05/2025 04:01
Documento
-
13/05/2025 13:35
Juntada de petição
-
13/05/2025 11:43
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:25
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:24
Juntada de documento
-
13/03/2025 15:23
Juntada de documento
-
24/02/2025 13:42
Audiência
-
24/02/2025 13:41
Conclusão
-
24/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:14
Conclusão
-
19/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:01
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:36
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:31
Juntada de documento
-
16/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:50
Conclusão
-
12/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:07
Juntada de petição
-
13/03/2024 18:49
Juntada de petição
-
05/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:39
Conclusão
-
19/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:56
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:13
Juntada de petição
-
20/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:31
Despacho
-
29/08/2023 11:14
Juntada de petição
-
28/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:51
Documento
-
28/07/2023 02:51
Documento
-
28/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:51
Documento
-
19/07/2023 10:13
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 03:35
Documento
-
30/06/2023 14:38
Juntada de petição
-
27/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 14:53
Audiência
-
14/06/2023 13:28
Conclusão
-
14/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:19
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:54
Juntada de petição
-
18/05/2023 08:59
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:03
Juntada de documento
-
24/04/2023 14:31
Juntada de petição
-
21/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 02:34
Documento
-
12/04/2023 13:38
Conclusão
-
12/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:42
Conclusão
-
11/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:39
Juntada de petição
-
30/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:42
Conclusão
-
30/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/03/2023 04:29
Documento
-
16/03/2023 04:19
Documento
-
13/03/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:52
Documento
-
09/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:52
Documento
-
03/03/2023 13:16
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2023 23:37
Juntada de petição
-
26/02/2023 23:37
Juntada de petição
-
26/02/2023 23:37
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 18:05
Audiência
-
06/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:54
Juntada de petição
-
31/01/2023 14:01
Juntada de documento
-
31/01/2023 13:27
Expedição de documento
-
30/01/2023 15:02
Expedição de documento
-
30/01/2023 15:00
Expedição de documento
-
13/01/2023 14:21
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:48
Juntada de documento
-
14/12/2022 15:43
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:57
Documento
-
08/12/2022 02:57
Documento
-
08/12/2022 02:57
Documento
-
29/11/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 15:58
Audiência
-
31/10/2022 16:10
Conclusão
-
31/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:17
Juntada de documento
-
01/07/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:57
Documento
-
22/06/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:34
Retificação de Classe Processual
-
10/06/2022 12:02
Denúncia
-
10/06/2022 12:02
Conclusão
-
10/06/2022 12:00
Juntada de petição
-
03/06/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:04
Documento
-
13/05/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:39
Conclusão
-
08/05/2022 10:23
Juntada de petição
-
02/05/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:36
Juntada de documento
-
02/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:04
Juntada de documento
-
02/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:53
Conclusão
-
02/12/2021 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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