TJRJ - 0843384-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:05
Outras Decisões
-
09/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0843384-35.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILCAR MANOEL DE MENEZES RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
A sentença postergou a fixação dos honorários sucumbenciais para a fase de cumprimento de sentença.
De acordo com o art. 85, (sec) 2º, I a IV, do Código de Processo Civil - CPC, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os seguintes critérios: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Desse modo, FIXO os honorários sucumbenciais da fase cognitiva em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com base no art. 85, (sec) 3º, I, do CPC. 2.
Venha nova planilha de débitos incluindo-se o valor dos honorários sucumbenciais ora arbitrados. 3.
Após ser certificado o correto recolhimento das custas: 4.
Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Anote-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença. 6.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação: 6.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/2010 e do art. 1º da Lei Municipal nº 9.005/2025 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 10 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, (sec) 3º, II, do CPC.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. 6.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 e do art. 1º da Lei Municipal nº 9.005/2025 , expeça-se a prévia de precatório.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:37
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AMILCAR MANOEL DE MENEZES em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843384-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILCAR MANOEL DE MENEZES RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Às partes para requererem o que for de direito.
Nada sendo requerido, certificados, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
22/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:14
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2024 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de VALTER FERNANDES MATIAS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812776-07.2023.8.19.0028
Benilda Luzia de Souza da Cunha
Municipio Macae
Advogado: Allan Medeiros de Paula Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 10:07
Processo nº 0805382-29.2023.8.19.0066
Maria Aparecida da Silva
Felipe dos Santos Lorena
Advogado: Wellington Rodolfo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 14:40
Processo nº 0947547-03.2023.8.19.0001
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Silvia Regina Vieira de Melo Ferreira
Advogado: Reinaldo de Araujo Arleo Japiassu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 12:14
Processo nº 0816161-10.2024.8.19.0001
Roberta Aguiar de Sousa
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Chi Wang Siu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2024 15:58
Processo nº 0812795-94.2023.8.19.0001
Claudia Nascimento Utrine Izoton
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Anderson Mello Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 19:42