TJRJ - 0802273-27.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JONATHAN CORDEIRO QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802273-27.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN CORDEIRO QUEIROZ EXECUTADO: VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI Tendo em vista que eventual bem da executada encontra-se indisponível por força de recuperação judicial, conclui-se, portanto, que, atualmente, inexistem bens penhoráveis em que possa recair a penhora, a teor do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Ademais, observando os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o que privilegia a celeridade processual, o feito há de ser extinto, pois, por certo, eventual suspensão do processo para aguardar o término da recuperação judicial ferirá tal princípio.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Diante da certificada inércia da parte reclamada, expeça-se a competente certidão de crédito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Insta salientar que ao autor cabe promover a sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I..
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 18:00
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:13
Processo Reativado
-
16/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JONATHAN CORDEIRO QUEIROZ em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:53
Ato ordinatório
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
02/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
22/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
21/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 12:08
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JONATHAN CORDEIRO QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:22
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
11/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:18
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/08/2023 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
27/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2023 00:17
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:36
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/05/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 14:15
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
16/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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