TJRJ - 0802609-06.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NORONHA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:36
Outras Decisões
-
02/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802609-06.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NORONHA DA SILVA EXECUTADO: VITORIOSA MOVEIS LTDA É de ciência deste Juízo que a empresa executada já encerrou suas atividades na loja do SHOPPING PATIO MIX, em junho/2025.
A fim de se evitar diligências inócuas, comprove a parte exequente que a empresa está ativa no endereço da Avenida Santa Cruz, 5851, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21830-008, informado no ID 214124247.
Prazo de 10 dias.
ITAGUAÍ, 8 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
08/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802609-06.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS NORONHA DA SILVA RÉU: VITORIOSA MOVEIS LTDA A penhora na boca do caixa ou derenda diária não se coaduna com o rito dos Juizados, sobretudo quanto aos princípios da celeridade e da simplicidade, eis que demanda a instauração de incidente de prestação de contas, análise de livros contábeis, bem como apuração de procedimento dispendioso e que não se mostra factível para a solvência do crédito do autor.
Somente no Foro Central existe a figura do Depositário Judicial, que atua de forma estritamente administrativa, apenas dando ciência de sua função ao arrecadador nomeado que irá até a sede ou filial da empresa em busca de eventual numerário penhorado anteriormente pelo Oficial de Justiça.
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o requerido.
Diga o autor, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção por ausência de bens.
ITAGUAÍ, 11 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802609-06.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS NORONHA DA SILVA RÉU: VITORIOSA MOVEIS LTDA Efetuada tentativa de penhora ON LINE, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD.
Diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 17:20
Juntada de Informações
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27/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NORONHA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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17/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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14/11/2024 15:33
Outras Decisões
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14/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:49
Outras Decisões
-
03/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/09/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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18/06/2024 11:58
Outras Decisões
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18/06/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:18
Audiência Conciliação não-realizada para 18/06/2024 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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18/06/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
08/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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