TJRJ - 0872511-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NICOLAI AQUINO SILVA GOMES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NICOLAI AQUINO SILVA GOMES em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:05
Juntada de carta
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09/09/2025 13:05
Juntada de carta
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09/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:24
Juntada de carta
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09/09/2025 12:24
Juntada de carta
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09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIA LEMOS DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872511-52.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA LEMOS DE OLIVEIRA, ASSIS MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município réu, em index 184998419 e planilha no index 184998422.
Resposta à impugnação em index 189277264, anexando parecer técnico informando que inexiste a figura da taxa Selic proporcional.
Ademais, sustenta que a decisão não faz menção quanto a sua aplicação a partir de um determinado dia, sendo ela mensal, conforme divulgado pelo CJF.
Manifestação do Ministério Público, index 190241489, manifestando falta de interesse em intervir em execução de verbas de sucumbência.
Decisão deste Juízo, index 199019230, esclarecendo o ponto de divergência da impugnação, qual seja, a SELIC utilizada pela credora "13.200,00" e a usada pelo ente público "12,81%”, e intimando a parte ré sobre nova planilha apresentada pela parte autora.
Petição da parte autora esclarecendo que o percentual de 13,20%, era o percentual para Selic à época da sentença.
Manifestação do Município do Rio de Janeiro 204242989 e planilha no index 204242990, em suma, esclarecendo que a diferença ocorreu porque a SELIC (que engloba juros e correção) utilizada pela Autora era equivalente à taxa que abrange o mês de dezembro de 2023 integramente, enquanto a Sentença condenatória só foi proferida em 16/12/23. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município réu, em index 204242989, alegando excesso na execução no valor de R$ 1.798,20 e que o valor a se executar seria de R$ 253.834,80.
Alega a executada que o autor apurou que a autora utilizou taxa Selic equivalente à taxa que abrange o mês de dezembro de 2023, integralmente, enquanto a Sentença condenatória só foi proferida em 16/12/2023.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão da executada merece ser acolhida.
Conforme entendimento do Egrégio STF, em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral, há necessidade de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de junho/2009 até dezembro/2021, quando passa a ser aplicada a EC 113/2021, que determina a aplicação da SELIC para correção monetária.
No que tange os juros de mora, de acordo com o art. 1º da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, há necessidade de aplicação dos juros pela caderneta de poupança.
Este assunto já fora pacificado nos termos do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, ficando claro que para casos como presente, que trata de relação jurídica não tributária, os juros devem ser aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Ressalta-se que quando passou a vigorar a Emenda Constitucional 113/21, deve ser aplicada a taxa SELIC para fins de atualização monetária e compensação da mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública.
Em face o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇAÇÃO À EXECUÇÃO ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 204242990, fixando o valor da condenação em R$ 253.834,80 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), em favor da parte autora exequente.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso na execução apurado, tendo em vista os critérios do §2º do artigo 85 do CPC/2015, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se. 1) Certifique-se, ainda, se houve interposição de recurso da presente decisão; 2) Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, conforme index 204242990, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. 3) Expeça-se RPV em favor do advogado exequente, conforme planilha no index 204242990 , DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. 4) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872511-52.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA LEMOS DE OLIVEIRA, ASSIS MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de processo em fase de decisão de impugnação.
Diversamente do alegado pela parte autora, o impugnante juntou a planilha.
Assim, antes de decidir, esclareça a parte autora de forma objetiva a divergência do índice da SELIC usado pela credora "13.200,00" e o usado pelo ente público "12,81%".
Esse é o ponto de divergência da impugnação.
Sem prejuízo, à parte ré sobre a nova planilha apresentada pela parte autora, evitando decisão surpresa.
Após, voltem cls. para decidir a impugnação.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
06/06/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:20
Outras Decisões
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17/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 12:39
Processo Desarquivado
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22/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:21
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de NICOLAI AQUINO SILVA GOMES em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NICOLAI AQUINO SILVA GOMES em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:33
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSIS MARIA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIA LEMOS DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de NICOLAI AQUINO SILVA GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:21
Juntada de carta
-
28/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de NICOLAI AQUINO SILVA GOMES em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA LEMOS DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*39-93 (AUTOR) e ASSIS MARIA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*23-60 (AUTOR).
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27/06/2023 07:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCIA LEMOS DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSIS MARIA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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