TJRJ - 0833354-45.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:15
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0833354-45.2023.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DA PRATA EXECUTADO: LEONARDO ALVES SILVA, BRUNA MARTINS ALVES SILVA 1) Anote-se o tramite do pelo juízo 100% digital. 2) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, inicialmente proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DA PRATA em face de LEONARDO ALVES SILVA, BRUNA MARTINS ALVES SILVA Cite-se a parte executada no endereço indicado para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Recolhidas as custas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
Destarte, observo que a parte autora não declarou expressamente o seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação.
Sendo assim, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação de que trata o art. 334 do CPC/15.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS ALVES SILVA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DA PRATA - CNPJ: 24.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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