TJRJ - 0800323-44.2025.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
 - 
                                            
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
 - 
                                            
05/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
05/09/2025 14:17
Homologada a Transação
 - 
                                            
29/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/08/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/08/2025 18:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
 - 
                                            
11/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
 - 
                                            
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800323-44.2025.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAEL BERNARDES NETO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A questão em exame dispensa produção de prova oral e as partes, por seus comportamentos nos autos, demonstraram, até o momento, a impossibilidade de autocomposição, razão pela qual, estando o feito devidamente instruído com prova documental, se mostra possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 335, I, do CPC, sem prejuízo de as partes, se assim anuírem, celebrarem acordo a ser analisado e homologado pelo juízo, se o caso.
A fim de evitar nulidades, dê-se ciência da presente às partes, podendo a parte Autora, querendo, manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 10 dias.
Após, não havendo objeção por qualquer delas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de seu projeto de sentença.
ITATIAIA, 5 de junho de 2025.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 13:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
 - 
                                            
04/06/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
02/06/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/02/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
 - 
                                            
26/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805152-97.2024.8.19.0212
Francisca Brito do Nascimento
Banco Pan S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 14:51
Processo nº 0800318-22.2025.8.19.0081
Douglas Jose Garcia Miranda
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Fernanda Reinaldo Lima Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 14:25
Processo nº 0816954-93.2022.8.19.0202
Vanda Ferreira de Melo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Renata Fortes de Azevedo Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2022 17:41
Processo nº 0238400-96.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Ranoel da Motta Souto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2020 00:00
Processo nº 0859347-23.2024.8.19.0021
Aluisio Gomes Barbosa
Rosemary Suzy da Silva Pinheiro
Advogado: Marco Tulho Teixeira Soares Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 17:08