TJRJ - 0800326-96.2025.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:15
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA LEMOS em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 00:18
Transitado em Julgado em 24/08/2025
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0800326-96.2025.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO DA SILVA LEMOS RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Intimem-se as partes.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias corridos, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos até o 5º dia após o término do referido prazo.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
ITATIAIA, data da assinatura digital.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
05/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:29
Homologada a Transação
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05/08/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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11/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800326-96.2025.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO DA SILVA LEMOS RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA A questão em exame dispensa produção de prova oral e as partes, por seus comportamentos nos autos, demonstraram, até o momento, a impossibilidade de autocomposição, razão pela qual, estando o feito devidamente instruído com prova documental, se mostra possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 335, I, do CPC, sem prejuízo de as partes, se assim anuírem, celebrarem acordo a ser analisado e homologado pelo juízo, se o caso.
A fim de evitar nulidades, dê-se ciência da presente às partes, podendo a parte Autora, querendo, manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 10 dias.
Após, não havendo objeção por qualquer delas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de seu projeto de sentença.
ITATIAIA, 6 de junho de 2025.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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04/06/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 21:58
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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26/02/2025 21:58
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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