TJRJ - 0805721-20.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/09/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de KARINE DE ABREU PINTO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ELENILDA FERREIRA DE MELO em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de KARINE DE ABREU PINTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ELENILDA FERREIRA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805721-20.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar pela parte ré/executada, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, conforme requerido na petição (ID 210306901), no valor de R$4.503,42 (IDs 209853515, 209853529, 209853545 e 209853565), com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$521,38 (ID 214436435), com os acréscimos legais, em nome do patrono da parte autora.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas na forma da lei.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
07/08/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 04:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Portaria nº 01/2008, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre à parte CREDORA solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 523 do CPC. -
13/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS CONCEICAO em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS CONCEICAO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS CONCEICAO em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *69.***.*73-95 (AUTOR).
-
02/06/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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