TJRJ - 0929148-23.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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20/05/2025 18:34
Documento
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09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0929148-23.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0929148-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01041692 APELANTE: MARCELO SANTOS GUILHERME ADVOGADO: FABIO JORGE DE TOLEDO OAB/RJ-140525 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, POR NÃO APLICAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 111 DO E.STJ.
OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIDO OS EMBARGOS.1- Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições da decisão. 2- Tratando-se de verba de natureza previdenciária, a base de cálculo para incidência do percentual dos honorários advocatícios deverá incidir sobre as parcelas vencidas somente até a sentença, na forma da Súmula 111, do STJ.3- Impõe-se a integração do acórdão a fim de que passe a constar que os honorários advocatícios deverão ser fixados após a liquidação da sentença, de acordo com o artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, observados os limites impostos no artigo 85, §3º, incisos I a V, do mesmo diploma legal, bem como nos termos da Súmula 111 do E.
STJ.4- ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
07/05/2025 11:41
Confirmada
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07/05/2025 10:21
Documento
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06/05/2025 18:53
Conclusão
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06/05/2025 13:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 20:56
Documento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 21:45
Confirmada
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11/04/2025 21:33
Inclusão em pauta
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11/04/2025 18:45
Pedido de inclusão
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07/04/2025 12:39
Conclusão
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04/04/2025 19:51
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 11:58
Mero expediente
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11/03/2025 13:41
Conclusão
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18/02/2025 12:12
Documento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 16:05
Confirmada
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05/02/2025 20:20
Documento
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05/02/2025 17:06
Conclusão
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04/02/2025 13:01
Provimento em Parte
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17/12/2024 14:57
Documento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:07
Confirmada
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03/12/2024 14:00
Inclusão em pauta
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30/11/2024 21:56
Pedido de inclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** 873.
APELAÇÃO 0929148-23.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0929148-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01041692 APELANTE: MARCELO SANTOS GUILHERME ADVOGADO: FABIO JORGE DE TOLEDO OAB/RJ-140525 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
12/11/2024 11:06
Conclusão
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12/11/2024 11:00
Distribuição
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12/11/2024 09:08
Remessa
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12/11/2024 08:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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