TJRJ - 0809378-93.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0809378-93.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO ALVES SINEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO ALVES SINEIRO EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809378-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO ALVES SINEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO ALVES SINEIRO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Primeiramente, ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 191526882), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 191526882, devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
No mais, os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Considerando-se o exposto, na peça de embargos de declaração, torno sem efeito a sentença de extinção de id 186532252.
P.R.I.
Sendo assim, intime-se a parte ré para pagamento do valor da quantia remanescente (R$ 504,45), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CELSO ALVES SINEIRO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:36
Expedição de Informações.
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16/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:46
Outras Decisões
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28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CELSO ALVES SINEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:05
Outras Decisões
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24/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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