TJRJ - 0829230-79.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0829230-79.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA CORDEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Considerando os documentos dos index(s) 140703193 (hipossuficiência), 192509297 (imposto de renda), 192509298 (CTPS) e 140707104 (extrato bolsa família), DEFIRO a gratuidade de justiça a parte autora. 2- Index 177282556: anote-se no sistema a exclusividade para receber intimações eletrônicas. 3- Trata-se de ação de desconstituição de débito c/c danos morais, na qual o consumidor questiona dois Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado pela concessionária (nºs 8147548 e 10320931), requerendo a desconstituição dos TOI(s), devolução em dobro dos valores pagos, e indenização por danos morais.
Intimadas as partes a se manifestarem em provas, a parte autora requer a produção de prova pericial (index 176936368) e a parte ré não tem mais provas a produzir (index 177282556).
Pela memória descritiva de cálculo (valores a recuperar), referente ao período de 06/2022 a 08/2022, TOI n.º 10320931, observo a cobrança do custo de disponibilidade do sistema monofásico (30 kWh/mês), na medida em que restou apurado o “consumo zerado”, vide index 147242240 (pág.7 e 8).
Impende destacar que pela fatura juntada com a inicial, index 140703200, o consumo da parte autora no período de 07/2023 a 07/2024 foi de 183 kWh/mês, não havendo impugnação nos autos quanto aos valores cobrados no referido período e, por conseguinte, acerca da média de consumo.
Sendo assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para esclarecer o período de “consumo zerado” (06/2022 a 08/2022), devendo juntar, inclusive, as faturas de consumo do período.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
06/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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01/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA em 02/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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