TJRJ - 0005175-92.1985.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:02
Conclusão
-
09/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
A fim de possibilitar o encerramento do presente feito, ao cartório para certificar: - se constam dos autos documentos pessoais, certidão de óbito e de casamento, se for o caso, da parte inventariada. - se foram apresentadas as primeiras declarações e os documentos que comprovam a titularidade dos bens arrolados. - se todos os herdeiros foram devidamente citados e se encontram representados nos autos. - se há herdeiro incapaz ou citado por edital e, caso afirmativo, se houve intimação do 'parquet'/curadoria especial, conforme o caso. - se há impugnação às primeiras declarações pendente de apreciação. - se todos os bens do acervo foram avaliados e se todos os interessados foram intimados para se manifestar sobre o(s) laudo(s) de avaliação. - se constam dos autos as últimas declarações e se todos os herdeiros/interessados foram intimados para sobre ela se manifestar, assim como se houve impugnação e restou a mesma decidida. - se houve recolhimento do ITD e se encontram nos autos a(s) guia(s) de controle e o comprovante de pagamento. - se foram apresentadas todas as certidões negativas de praxe. - se foi apresentado esboço de partilha e se todos os interessados foram intimados para sobre ele se manifestar.
Tudo regular, conclusos.
Havendo pendências, intime-se o inventariante. -
10/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:18
Conclusão
-
11/03/2025 17:38
Juntada de petição
-
29/11/2024 14:05
Documento
-
27/11/2024 14:48
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:18
Expedição de documento
-
06/11/2024 13:39
Expedição de documento
-
05/11/2024 14:34
Expedição de documento
-
23/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:55
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:46
Conclusão
-
16/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 19:04
Juntada de petição
-
18/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:42
Remessa
-
02/05/2023 14:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:07
Conclusão
-
07/07/2022 17:07
Publicado Decisão em 17/08/2022
-
07/07/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2022 16:19
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:19
Conclusão
-
08/02/2021 16:19
Publicado Despacho em 03/03/2021
-
27/11/2020 16:11
Conclusão
-
27/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:04
Juntada de petição
-
31/01/2020 16:21
Entrega em carga/vista
-
31/01/2020 11:47
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/1985 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/1985
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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