TJRJ - 0882972-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0882972-15.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&D MARKETING DIGITAL EIRELI - ME EXECUTADO: RUBRAZ LAJES LTDA, FELIPE LUIZ DOS SANTOS Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
O pedido de arresto será analisado após eventual impossibilidade de citação do executado, conforme requerido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831261-68.2025.8.19.0001
Marina Soares Ramos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raquel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 10:03
Processo nº 0866303-55.2024.8.19.0021
Gilvan Costa Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Thaysa Carvalho de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 11:50
Processo nº 3013564-03.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Michael Douglas Magalhaes da Silva Santo...
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0844560-25.2024.8.19.0203
Irene de Oliveira Rios
Solucao Hospitalar LTDA
Advogado: Karen Fontes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 23:09
Processo nº 0803812-73.2025.8.19.0054
Davi Ricardo Santos Penedo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Dario Cartaxo Amorim de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 11:31