TJRJ - 0804713-97.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de EDER JOFRE NASCIMENTO ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804713-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER JOFRE NASCIMENTO ANDRADE RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:51
Homologada a Transação
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10/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804713-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER JOFRE NASCIMENTO ANDRADE RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra a parte autora o determinado no id 205270589.
Após, direi sobre a homologação do acordo.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804713-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER JOFRE NASCIMENTO ANDRADE RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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