TJRJ - 0811855-16.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCOS MEDEIROS LEANDRO em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:30
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811855-16.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que tanto a sociedade Autora (bairro de São Cristóvão) quanto o Réu (Estado de São Paulo) não possuem domicílio na área de competência dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina
Por outro lado, não há indicação de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, impondo-se pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:37
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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