TJRJ - 0815013-92.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0815013-92.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DA CONCEICAO CABRAL RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Na forma do artigo 513 (sec)2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:06
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ISABEL REIS DE MENEZES em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0815013-92.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DA CONCEICAO CABRAL RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ISABEL REIS DE MENEZES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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19/04/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/02/2025 19:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ISABEL REIS DE MENEZES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA DA CONCEICAO CABRAL - CPF: *95.***.*09-78 (AUTOR).
 - 
                                            
17/12/2024 22:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/12/2024 22:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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