TJRJ - 0818675-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
...Assim, indefiro o pedido do requerente em ID. 212884033 e mantenho a audiência designada em ID. 203781754.
Intime-se o autor, pessoalmente, por OJA, com as advertências do §1º do art. 385 do CPC e nos termos da decisão de ID. 203781754, ... -
30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de LETICIA DOMINGOS DE ASSIS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0818675-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Certifico que a GRERJ de index 208015686 foi recolhida a maior em R$ 40,14, na conta 1107-2, a maior em R$ 32,64 na conta 2212-9 e a menor em R$ 36,08 na conta 1110-6.
OS 01/2016: À parte Ré para que efetue o recolhimento de custas, nos termos do Ato ordinatório de index 204736158, uma vez que não há determinação para expedição da diligência via OJA.
Conta 1110-6 - R$ 36,08 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CRISTIANE SOARES MACEDO DA SILVA -
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0818675-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
OS 01/2016: À parte Ré para que efetue o recolhimento de custas determinado no index 203781754 (depoimento pessoal da parte Autora).
Conta 1110-6 - R$ 36,08 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CRISTIANE SOARES MACEDO DA SILVA -
30/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818675-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Vistos.
Trata o feito de ação indenizatória, na qual pretende a parte autora restituição de valores que foram transferidos de sua conta bancária, além de indenização por danos morais.
Em síntese, sustenta que foi vítima de golpe orquestrado por terceiros passando-se por agentes do réu.
Neste sentido, aponta que foi transferido de sua conta bancária o valor total de R$ 14.919,80 sem seu consentimento.
Por sua vez, o banco, além de defender culpa exclusiva de terceiros, aponta que o autor foi notificado ao tempo das transações sobre a suspeita de golpe nas transações, e que mesmo assim anuiu com as transferências. É o breve registro.
O feito comporta conversão em diligência.
Embora demandas como a presentes não sejam incomuns, o caso dos autos apresenta ligeira peculiaridades.
Isso porque a inicial traz narrativa confusa sobre a dinâmica da suposta fraude.
O autor descreve que “No dia 06/06/2024, o autor recebeu ligações dos números (11)96253-0005 e 3004-1867, de pessoas se identificando como funcionários do Banco Itaú, Felipe e Vitor Lucas Santos Colet, respectivamente.
Eles questionaram se o autor tinha conhecimento de uma transação em sua conta corrente no valor de R$9.999,00 (nove mil e noventa e nove reais).
O autor consultou seu extrato e constatou a movimentação de saída desse valor.
Os supostos funcionários do banco permaneceram em linha enquanto o autor informava que não havia realizado a transação.
Os agentes então afirmaram que poderiam reaver o valor, desde que o autor seguisse algumas orientações: ele deveria copiar e colar no aplicativo do banco os códigos recebidos via WhatsApp.
No total, o autor recebeu e inseriu 15 códigos”.
Com efeito, o extrato de id. 150806157 confirma a realização de 15 operações via PIX no dia dos fatos no valor total de R$ 14.919,80.
A confusa narrativa do autor, no entanto, não deixa claro a que transações suspeitas se referia quando diz que “consultou seu extrato e constatou a movimentação de saída desse valor”.
Isto é, se ocorreram antes ou depois das orientações e inserção dos supostos códigos fornecidos pelos alegados golpistas.
Também não está claro qual a dinâmica do golpe, se envolveu o franqueamento do acesso da conta ao terceiro, ou se, por indução dos terceiros, o autor realizou as transações impugnadas.
Sequer está claro se os supostos golpistas se utilizaram de dados pessoais do autor.
Estes fatos mostram-se relevantes, pois a depender da dinâmica em que realizadas as operações pode, de fato, haver modificação da compreensão sobre a culpa exclusiva do consumidor ou a responsabilidade do banco.
Quanto a isso, destaco que tanto a inicial como o relato à autoridade policial são lacunosos sobre como se deu a efetiva dinâmica do golpe.
Desse modo, mostra-se em verdade necessário, excepcionalmente, que seja realmente ouvido o autor em juízo.
Isso posto, converto o feito em diligência, para revogar parcialmente as decisões de Id. 203379727 e 179636698, para deferir o depoimento pessoal do autor, a ser colhido em audiência, na sede deste juízo, no dia 06/08/2025 às 14h.
Intime-separte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas cabíveis, sob pena de perda da prova.
Atentem-se as partes, de todo modo, que a utilização de alegações falsas ou tentativas de alterar a verdade dos fatos poderá ensejar a incidência de sanção por litigância de má-fé, na forma do inciso II do art. 80 e art. 81 do CPC.
Int.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
26/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:32
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:16
Outras Decisões
-
24/06/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de LETICIA DOMINGOS DE ASSIS em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COELHO em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:42
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS COELHO - CPF: *53.***.*70-06 (AUTOR).
-
30/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS COELHO - CPF: *53.***.*70-06 (AUTOR).
-
02/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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