TJRJ - 0806830-34.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0806830-34.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
Q.
D.
S.
A.
MÃE: ARYEL QUEIROZ FERNANDES LINS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao Ministério Público sobre Id. 208153778 e 217327830 e conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806830-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
Q.
D.
S.
A.
MÃE: ARYEL QUEIROZ FERNANDES LINS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Às partes para indicar as provas que desejam produzir, especificamente, devendo apontar a relação entre elas e as alegações de fato que se pretende comprovar.
Com as respostas, vistas ao MP.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de NICOLLY QUEIROZ DA SILVA ANDRE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a N. Q. D. S. A. - CPF: *15.***.*99-22 (REQUERENTE).
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03/04/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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