TJRJ - 0812350-84.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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14/07/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/07/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812350-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SILVA DE MARCOS, SIMONE LOROZA BATISTA DE MARCOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intime-se o primeiro réu para juntar o documento de identidade.
Após, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, conforme requerido, id 207093568.
Após, aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812350-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SILVA DE MARCOS, SIMONE LOROZA BATISTA DE MARCOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Trata-se de pedido de tutelaprovisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutelade urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, com base no artigo 49 § Único do Código de Defesa do Consumidor, durante o prazo de reflexão de 7 dias,tendo em vista a verossimilhança do alegado e a documentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELAANTECIPADAformulada, para determinar que a ré proceda ao cancelamento imediato das passagens aéreas adquiridas pelo Autor.
Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados,no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 3.000,00 (Três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812350-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SILVA DE MARCOS, SIMONE LOROZA BATISTA DE MARCOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Id 201134362 - Indefiro o requerido, haja vista o deferimento da tutela está de acordo com o que foi pedido na petição inicial, onde não há nenhuma menção "a devolução integral dos valores pagos", mais sim para que se "proceda ao cancelamento imediato das passagens aéreas adquiridas pelo Autor, sem qualquer ônus", o que foi atendido pela parte ré.
Aguarde-se audiência, RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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