TJRJ - 0803591-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JAQUELINE MARTINS MACHADO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
ELIANA MARINHO MENDES, devidamente qualificada, requereu a expedição de Alvará autorizativo de levantamento de valores com o propósito de haver certa quantia em dinheiro deixada por morte de GECIVALDO COUTINHO DOS SANTOS.
Afirmou que é a única herdeira do falecido habilitada perante o INSS, conforme documentos colacionados aos autos nos indexadores 99897441 e 99897442.
A petição inicial constante do ID 99897430, veio instruída com os documentos dos indexadores 99897434/99897443.
As informações prestadas pela Caixa Econômica Federal foram juntadas nos indexadores 136054559, 136054562 e 136054565, confirmando apenas a existência de saldos de poupança de baixa monta.
O termo de inexistência de bens e herdeiros, devidamente assinado pela requerente encontra-se acostado no ID 157244000.
Manifestação da PGE no ID 164536679, favorável à expedição do alvará.
Nova manifestação da requerente no ID 199460316, esclarecendo quanto ao filho maior deixado pelo falecido.
RELATEI.
DECIDO, POIS.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de quantias deixadas por GECIVALDO COUTINHO DOS SANTOS, falecido em 06/03/2021, conforme confirma a certidão de óbito constante do ID 99897437.
A Lei nº. 6.858/80 dispensa, em seu artigo 1º, a realização de inventário para o levantamento de valores existentes nas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
O mesmo dispositivo de lei reconhece a legitimidade para o recebimento desses valores aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores previstos na lei civil.
No presente caso, como a requerente é a única dependente habilitada junto ao INSS, como se vê dos documentos constantes dos Ids 99897441 e 99897442, ela é mesmo a única legitimada a receber as quantias deixadas pelo falecido, ainda que tenha deixado um filho maior de idade, pois a habilitação perante o INSS é a circunstância preponderante prevista na lei a legitimar o recebimento.
Os montantes a serem recebidos são de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos) e R$ 2.199,21 (dois mil, cento e noventa e nove reais e vinte e um centavos), junto à Caixa Econômica Federal (Ids 136054562 e 136054565), respectivamente nas contas de poupança 0202.0013.000000013261.6 (agência 0202) e 1332.0013.000000027680.4 (agência 1332).
Por ser assim, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DEFERIR a expedição do ALVARÁ autorizativo em favor da requerente, ELIANA MARINHO MENDES, para levantamento dos saldos de poupança indicados nos ofícios da Caixa Econômica Federal, conforme indexadores 136054562 e 136054565.
Custas na forma do artigo 98, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:41
Juntada de carta
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06/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:21
Expedição de Termo.
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22/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:27
Juntada de carta
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08/08/2024 15:26
Juntada de carta
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05/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:42
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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