TJRJ - 0832009-10.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0832009-10.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem móvel descrito na inicial, na forma do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/67.
Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC.
Fica o devedor ciente de que, ultrapassado o prazo de 5 dias após cumprida a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §§ 1º e 2º).
Deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:51
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803817-81.2022.8.19.0028
Adilson Carvalho de Oliveira
Cristiano Ferreira Pinto
Advogado: Alexander Marques de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 11:51
Processo nº 0026059-13.2020.8.19.0004
Veronica dos Santos Domingues
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Roberta Feiten Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2020 00:00
Processo nº 0810232-03.2024.8.19.0031
Edson de Oliveira Benedicto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jartee Dunin Pereira Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 12:38
Processo nº 0800654-75.2022.8.19.0034
Andrea Carneiro da Silva
Municipio de Miracema
Advogado: Fabio Carvalho Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0816032-97.2023.8.19.0208
Jose de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo Pierre Sales Costa Lobato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 12:22