TJRJ - 0814806-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
04/09/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de NELSON LUIZ GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 07:27
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 07:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
08/07/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/07/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de NELSON LUIZ GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814806-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON LUIZ GONCALVES RÉU: PAGBANK 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIALjá designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802403-31.2024.8.19.0011
Maria Catarina Gouvea de Oliveira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 15:14
Processo nº 0835313-81.2024.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Jose Primo Cordeiro de Lima
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 16:41
Processo nº 0349996-61.2015.8.19.0001
Proen Projetos Engenharia Comercio e Mon...
Nic do Brasil Servicos e Locacoes de Maq...
Advogado: Juliana Hoppner Bumachar Schmidt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2015 00:00
Processo nº 3007052-17.2025.8.19.0001
Thiago Guimaraes Madeira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0810488-73.2025.8.19.0042
Eunice da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Juliana de Jesus Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 18:27