TJRJ - 0815272-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito, observado o Estatuto do Idoso. 2.
Em que pese a parte Autora tenha manifestado interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a escolha é ineficaz, na forma do art. 8º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. 3.Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela, objetivando o caucionamento em juízo do valor que entende devido.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 4.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE ARAUJO CUNHA - CPF: *52.***.*31-51 (AUTOR).
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13/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:02
Juntada de petição
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06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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31/05/2025 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 12:01
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 12:01
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 12:01
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 12:01
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 11:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 11:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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