TJRJ - 0052773-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Friburgo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM : Aos interessados acerca do cálculo judicial de fls. 156. -
01/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:45
Juntada de documento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos a fim de prolatar sentença verifiquei que ainda existe discussão relevante sobre o valor a ser efetivamente pago, tendo a parte autora apresentado planilha com o montante que entende devido e o Estado, por seu turno, apresentado impugnação apontando relevante excesso.
Desta forma se faz necessária a determinação de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial de forma a quantificar e individualizar o valor efetivamente devido, atualizando-o.
Note-se que diante das reiteradas decisões do E.
TJRJ deve ser utilizado como paradigma para o cálculo da gratificação Nova Escola a avaliação de 2001.
Ademais, pontuo, desde logo, que nos termos da reiterada jurisprudência do TJRJ o termo inicial dos juros de mora em execução individual de sentença coletiva deve ser a data da citação na ação coletiva, conforme fixado na sentença coletiva transitada em julgado.
Já a correção monetária e os juros devem ser aplicados conforme o Tema 905 do STJ, utilizando o IPCA-E até 09 de dezembro de 2021 e, posteriormente, a Selic conforme a Emenda Constitucional n. 113.
Deverá ainda ser realizado o desconto previdenciário compulsório.
Cumpra-se com brevidade.
Realizados os cálculos, digam os interessados.
Voltem após. -
24/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:09
Conclusão
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03/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:40
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:25
Conclusão
-
03/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:02
Juntada de petição
-
11/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:43
Conclusão
-
06/02/2024 11:43
Assistência Judiciária Gratuita
-
26/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 01:30
Juntada de petição
-
14/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:40
Conclusão
-
01/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:30
Redistribuição
-
08/08/2023 13:42
Remessa
-
20/07/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:17
Declarada incompetência
-
27/06/2023 16:17
Conclusão
-
27/06/2023 16:17
Juntada de documento
-
04/05/2023 13:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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