TJRJ - 0005430-02.2022.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Não havendo citação positiva por AR e constando dos autos o CPF/CNPJ do contribuinte, procedo o arresto on line de dinheiro, via sistema SISBAJUD e, subsidiariamente, o arresto de veículos via sistema RENAJUD, tendo em vista ser obrigação acessória do contribuinte manter seu cadastro atualizado junto ao fisco.
Efetivado ou não o arresto, cite-se pessoalmente o executado por Oficial de Justiça.
Cumprida a citação, determino deste já a conversão do arresto em penhora, devendo ser expedido mandado de intimação do executado para oferecer embargos à penhora.
Vencido o prazo para o oferecimento de embargos, abra-se vista ao exequente.
Em caso de oferecimento e recebimento de embargos à execução, apense-se e suspenda-se a presente execução fiscal. -
07/04/2025 15:46
Conclusão
-
07/04/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:10
Documento
-
03/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:37
Expedição de documento
-
14/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:39
Conclusão
-
07/12/2022 23:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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