TJRJ - 0802859-11.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:16
Documento
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19/03/2025 15:04
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802859-11.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0802859-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01028117 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ANDREZA KARINE FIGUEIRA DA MOTA ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA OAB/RJ-102550 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor.
Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedidos de obrigação de fazer e de compensação a título de danos morais.
Sentença de procedência.
Irresignação da parte ré.
Conjunto fático-probatório que corrobora a versão autoral.
A parte autora comprova o pagamento das faturas de agosto/2023 a dezembro/2023 (índexes 96384207 e 96384208).
Histórico de pagamentos da unidade consumidora juntado pela parte ré atesta o adimplemento da consumidora.
A parte ré não se desincumbiu do seu ônus probatório (artigo 6º, VIII, CDC), pois não trouxe qualquer prova capaz de elidir a versão da parte autora, de modo que não prospera o argumento da ré, no sentido de que inexiste falha na prestação do serviço.
Dano extrapatrimonial configurado, por indevida negativação de nome.
Inteligência do verbete sumular 89, desta Corte.
Quantum indenizatório, fixado em R$6.000,00, de forma excessiva e desproporcional.
Redução para R$3.000,00, com amparo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e da norma contida no artigo 944, do Código Civil, sem reflexos nos ônus sucumbenciais.
Inteligência do verbete sumular n. 326, do E.
STJ.
Sentença parcialmente modificada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 18:45
Documento
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22/01/2025 18:32
Conclusão
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21/01/2025 00:00
Provimento em Parte
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
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04/12/2024 16:43
Pedido de inclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** 637.
APELAÇÃO 0802859-11.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0802859-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01028117 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ANDREZA KARINE FIGUEIRA DA MOTA ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA OAB/RJ-102550 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
12/11/2024 11:07
Conclusão
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12/11/2024 11:00
Distribuição
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12/11/2024 09:16
Remessa
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12/11/2024 09:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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