TJRJ - 0822483-67.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DE ANDRADE JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA MUNIZ VIEIRA em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de termo
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822483-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICENTE DE ANDRADE JUNIOR, MARCIA MUNIZ VIEIRA RÉU: JOYNA DAMARIS VITOR Vistos etc.
Id. 176210673: Indefere-se o requerimento de audiência por videoconferência, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
18/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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