TJRJ - 0801909-78.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BRENNO LOPES FIGUEIREDO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I. -
24/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2025 22:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 23:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 23:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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19/05/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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19/05/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
24/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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