TJRJ - 0810387-17.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:08
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM S A em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:04
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810387-17.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Face à ratificação do acordo pelo Autor, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado com o Réu no ID 196735115, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:46
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810387-17.2025.8.19.0210 D E S P A C H O O acordo extrajudicial de ID 196735115 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica do advogado do Autor veiculada na minuta é simples ou avançada, não reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, pois não é a qualificada oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº 11.419/06).
Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intime-se o Autor para ratificá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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