TJRJ - 0807770-21.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:04
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:43
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:29
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:03
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807770-21.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Converto a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrando-as no valor de R$2.000,00, já incluída a multa vencida, por reputar suficiente à compensação do Autor pela privação dos serviços, além de que a referida quantia lhe permitirá a contratação dos serviços por quem se disponha a prestá-los.
Intimem-se a Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$2.000,00, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
30/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807770-21.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ante a afirmação de que permanece sem os serviços desde março de 2024, intime-se o Autor para dizer se tem interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
14/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FELIPE SERGIO RIBEIRO CARNEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:26
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:51
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE SERGIO RIBEIRO CARNEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 20:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
26/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
12/06/2024 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 11:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/06/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2024 16:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 11:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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