TJRJ - 0807506-46.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 20:57
Expedição de Termo.
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29/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUANA CONCEICAO DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LC LACEL EXPRESS em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis .
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. 3 -
08/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
A opção pelos Juizados traz consigo todas as vantagens e limitações que a escolha acarreta e uma dessas limitações é justamente a impossibilidade de expedição de ofícios com intuito de localizar o réu e/ou bens executáveis.
Diga a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. -
16/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:27
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DYANNY DE OLIVEIRA UKS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LC LACEL EXPRESS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUANA CONCEICAO DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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28/05/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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