TJRJ - 0004904-27.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:46
Juntada de petição
-
01/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:19
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há irregularidade a sanar.
O ponto controvertido de fato refere-se à regularidade da contratação entre as partes, bem como, em caso negativo, se há compensação por danos materiais e morais.
DEFIRO a produção de prova documental superveniente, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou a contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, § único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 437, §1º, CPC). -
24/06/2025 19:20
Juntada de petição
-
19/05/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 13:48
Conclusão
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23/01/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:49
Juntada de petição
-
23/09/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:42
Conclusão
-
03/09/2024 10:09
Juntada de petição
-
25/08/2024 19:25
Juntada de petição
-
06/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:14
Conclusão
-
12/06/2024 18:07
Juntada de petição
-
15/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:16
Conclusão
-
13/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:36
Conclusão
-
14/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:08
Juntada de petição
-
02/01/2024 11:43
Juntada de petição
-
08/12/2023 07:32
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:34
Conclusão
-
27/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:43
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:57
Conclusão
-
03/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:21
Juntada de petição
-
28/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:18
Conclusão
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19/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:29
Juntada de documento
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01/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:59
Expedição de documento
-
29/11/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:11
Conclusão
-
29/11/2022 14:09
Juntada de documento
-
29/09/2022 11:48
Juntada de petição
-
12/09/2022 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:52
Conclusão
-
23/08/2022 18:52
Juntada de documento
-
22/08/2022 13:26
Juntada de petição
-
05/07/2022 13:28
Expedição de documento
-
04/07/2022 17:42
Expedição de documento
-
22/06/2022 17:29
Juntada de petição
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26/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:54
Conclusão
-
26/05/2022 17:54
Juntada de documento
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18/05/2022 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 23:29
Juntada de petição
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30/03/2022 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 10:21
Conclusão
-
25/03/2022 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 21:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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