TJRJ - 0896473-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2025 11:04
Conclusão
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25/08/2025 00:05
Publicação
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21/08/2025 11:51
Mero expediente
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21/08/2025 10:48
Conclusão
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0896473-07.2023.8.19.0001 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0896473-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00215929 APELANTE: BANCO C6 S A ADVOGADO: DR(a).
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP-129134 APELADO: MARCOS AUGUSTO DIAS FERREIRA ADVOGADO: ALEXANDRE MARTINS FLEXA OAB/RJ-095142 ADVOGADO: YAGO RAMOS MARTINS OAB/RJ-234587 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. "GOLPE DO MOTOBOY".
PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAMETrata-se de recurso de apelação interposto por Instituição Financeira em razão da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, decorrente da fraude conhecida como "golpe do motoboy", na qual o Autor foi induzido a entregar seus cartões bancários a suposto preposto do Banco.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar se houve falha nos mecanismos de segurança do Banco, de modo a permitir ou facilitar a fraude sofrida pelo Autor.
III - RAZÕES DE DECIDIR1.
A responsabilidade objetiva da Instituição Financeira decorre da falha na prestação do serviço, em razão da ausência de adoção de providências para evitar os danos sofridos pelo Apelado, tendo em vista a ocorrência de transações atípicas, realizadas em desacordo com o perfil do cliente.2.
Banco que não foi diligente na verificação da autenticidade das operações realizadas, em dois dias seguidos, sendo estas muito acima do padrão normal do cliente, descuidando, ainda, do dever de manter seguras as informações sigilosas do Autor.3.
Consequentemente, a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da Instituição Financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno, atraindo a aplicação das Súmulas nº 479, do S.T.J., e nº 94, do T.J.E.R.J.
IV - DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e não provido.
Honorários advocatícios sucumbenciais majorados em 2% (dois por cento) sobre o percentual fixado na sentença.TESE: As Instituições Financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, incluindo fraudes praticadas por terceiros, quando demonstrada falha na prestação do serviço e inexistência de culpa exclusiva da vítima.
Dispositivo relevante citado: Art. 14, do C.D.C.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 297 e 479, do S.T.J. e 94, do T.J.E.R.J.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESENTE O DR.
ALEXANDRE FLEXA. -
06/08/2025 12:01
Documento
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06/08/2025 11:38
Conclusão
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05/08/2025 13:01
Não-Provimento
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18/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 17:44
Inclusão em pauta
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 14:49
Retirada de pauta
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25/06/2025 11:53
Mero expediente
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25/06/2025 11:11
Conclusão
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 03/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 177.
APELAÇÃO 0896473-07.2023.8.19.0001 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0896473-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00215929 APELANTE: BANCO C6 S A ADVOGADO: DR(a).
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP-129134 APELADO: MARCOS AUGUSTO DIAS FERREIRA ADVOGADO: ALEXANDRE MARTINS FLEXA OAB/RJ-095142 ADVOGADO: YAGO RAMOS MARTINS OAB/RJ-234587 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE -
18/06/2025 14:24
Inclusão em pauta
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19/05/2025 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 11:12
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 12:20
Remessa
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20/03/2025 19:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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