TJRJ - 0811764-57.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811764-57.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ao Autor sobre os documentos apresentados pela Ré, devendo dizer se confere quitação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811764-57.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pelo Autor, sem a devida comprovação do recolhimento das custas processuais.
Alega o Autor que os autos teriam sido arquivados indevidamente pelo cartório, pugnando pelo prosseguimento do feito em razão do descumprimento parcial do acordo celebrado em audiência.
Contudo, não lhe assiste razão quanto à desnecessidade do recolhimento das custas.
O acordo foi celebrado em audiência no dia 17/07/2024, devidamente homologado, certificado o trânsito em julgado e, posteriormente, os autos foram arquivados.
Apenas em 13/12/2024, passados cinco meses, o Autor peticiona informando o alegado descumprimento parcial do acordo.
Assim, o arquivamento se deu de forma regular, em decorrência da inércia do Autor, sendo, portanto, devidas as custas para o desarquivamento do feito.
Intime-se o Autor para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Certificada a inércia, arquivem-se novamente os autos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVID CANDIDO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:56
Processo Reativado
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:16
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 20:16
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVID CANDIDO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:06
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:19
Sentença em Audiência
-
19/07/2024 15:19
Homologada a Transação
-
17/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/07/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:49
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/07/2024 18:49
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820254-23.2024.8.19.0031
Nivio Cesar Silva dos Santos
Aguas do Rio
Advogado: Dilson Garcia Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 14:59
Processo nº 0816080-27.2025.8.19.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Ingrid Lucio dos Santos
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 14:50
Processo nº 0166274-09.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Joao Mauricio Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0801816-57.2025.8.19.0210
Ana Carolina Gomes de Oliveira
Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha...
Advogado: Lucas de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 20:50
Processo nº 0817174-85.2023.8.19.0031
Robson Mattos Guarany
Ampla Energia e Servicos S.A
Advogado: Tania Cristina do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2023 00:02