TJRJ - 0804924-94.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:07
Processo Reativado
-
27/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 19:09
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 02:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0804924-94.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$513,17, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução na forma requerida.
Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo, fica a parte Exequente advertida, desde já, quanto à inexigibilidade dos honorários advocatícios para deflagração da fase de cumprimento de sentença no procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 21:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
28/04/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/04/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/04/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:05
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800861-48.2024.8.19.0020
Maria da Gloria Teixeira Pires
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Marcelino de Paula Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 10:53
Processo nº 0811641-69.2025.8.19.0066
Joao Batista de Oliveira
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Marlene de Assis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 11:37
Processo nº 0011179-35.2014.8.19.0001
Renato Jose Pereira Coelho
Espolio Maria Arminda da Rocha Pinto
Advogado: Elisio de Almeida Quintino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2014 00:00
Processo nº 0840156-83.2023.8.19.0002
Gabriel Duarte Pinto da Silva
Emilene Menezes Tavares
Advogado: Pedro Luciano de Lemos Franco Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 15:23
Processo nº 0800125-93.2025.8.19.0020
Maria Deluci Bello Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 20:30