TJRJ - 0814935-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de TATIANE BITTENCOURT em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de DIOGO LEONARDO DE CARVALHO LEAL em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0814935-33.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: CASARAO LUSTRES LTDA, ALEXANDRE ANTONIO VIEIRA 1.
A 1ª executada compareceu espontaneamente aos autos (id 205982642).
Retifique-se o nome da 1ª executada para BEM BARATO ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.***.***/0001-31, considerando a ausência de oposição do exequente. 2.
Após, citem-seos executados para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, (sec) 3°, e artigo 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
29/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de TATIANE BITTENCOURT em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0814935-33.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: CASARAO LUSTRES LTDA, ALEXANDRE ANTONIO VIEIRA Certifico que, de acordo com a certidão de autuação ID 171618613 e a GRERJ ID 184800454, ainda pendem de recolhimento os seguintes valores: conta 1102-3 R$ 143,24 / conta 1669-00112095-2 R$ 1,16 / conta 6246-0088009-4 R$ 0,24 / conta 2212-9 R$ 1,53 (retifico a conferência da referida GRERJ de "correta"para "a menor".
Certifico, ainda, que para a certidão requerida na petição ID 176297949, as custas foram corretamente recolhidas na GRERJ ID 184800454. À parte autora para complementação de custas.
Sem prejuízo, à Digitação para expedição da certidão do art. 828.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MARIA ESTELA CAVALCANTI MENEZES RODRIGUES -
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 18:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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