TJRJ - 0806249-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA BARROS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 10:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806249-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 10:33:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCELO DA COSTA BARROS RÉU: LIGHT S/A Audiência: 21/07/2025 10:20 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 21/07/2025 10:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA BARROS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:04
Expedição de Informações.
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29/05/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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