TJRJ - 0806847-37.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806847-37.2025.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELA FERREIRA BATISTA PADILHA Cuida-se de ação ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MARCELA FERREIRA BATISTA PADILHA.
A parte autora se manifestou nos autos pugnando pela desistência da ação antes da citação da parte ré (ID 204264946). É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO a desistência firmada pela parte autora nos termos acima, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
30/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas judiciais de ingresso foram recolhidas a maior (R$ 2.037,21 na conta 2101-4, R$ 3,58 na conta 2212-9) e a menor, sendo devidos: - R$ 10,79 na conta 1107-2 - mais acréscimos legais. À parte autora para regularizar n -
18/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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